🚨 ATENÇÃO, ADVOGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS! 🚨
A Emenda Constitucional nº 138/2025 trouxe uma importante novidade: agora é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza no serviço público!
✅ O que mudou?
Antes, a Constituição Federal só permitia acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico. Com a nova redação do art. 37, XVI, “b”, a regra ficou mais ampla:\
➡️ Professor + qualquer outro cargo público (desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional).
⚠️ Fique atento:
* A compatibilidade de horários continua sendo exigida.
* O teto remuneratório deve ser observado.
* A regra vale para cargos efetivos, empregos públicos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
🔎 Oportunidade para servidores e advogados:
Essa alteração amplia possibilidades de atuação e pode impactar estratégias de carreira e orientações jurídicas no âmbito do serviço público.
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