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Abono de permanência

 

O que é?

 

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor ativo, atualmente, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que continue em atividade mesmo após ter cumprido todos os requisitos para qualquer regra de uma aposentadoria voluntária – inclusive aposentadoria especial.

 

Quem tem direito?

 

Todos os servidores ativos que reúnam, que se enquadrem em algum fundamento de aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória.


Se teve outro vínculo, cuja contribuição previdenciária se deu no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, perante o INSS, ou em outro ente federado (outro vínculo de RPPS) esse tempo pode ser computado para alcançar algum requisito de aposentadoria voluntária e com isso, possibilitar o pagamento do abono de permanência – desde que não se trate de tempo concomitante.

Para isso será necessário fazer a averbação desse tempo, através de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

 

Importante!!!

A opção por um fundamento para a concessão do abono de permanência não vincula a concessão da aposentaria pela mesma fundamentação legal. Isto significa que é possível solicitar o pagamento do abono por atingir uma regra de aposentadoria que não seja vantajosa, e o pedido de aposentadoria pode se dar por regra de aposentadoria diversa.

 

Legal, né?

 

Outra coisa...

Sabia que o pagamento do abono de permanência retroage à data em que reunidos os requisitos para qualquer aposentadoria voluntária?

Sim, é verdade! Independente de ter feito requerimento de pagamento de abono de permanência, poderá receber esse benefício desde a data em que houve a reunião dos requisitos, limitando-se apenas à prescrição dos últimos 5 (cinco) anos, a contar do requerimento formulado.

 

Mas, atenção!!!

Nessas situações, a Administração reconhece o direito, e inscreve o crédito para pagamento nos conhecidos “exercícios anteriores”. Nessas situações, necessário atentar para não aguardar muito tempo para efetuar a cobrança judicial.

 

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